Malleus
Maleficarum
Malleus Maleficarum, bruxaria, magia negra, bruxas,
demonologia,
MALLEUS MALEFICARUM
O Malleus Maleficarum foi criado em 1486 por H. Kramer e Jacob Sprenger,
ambos membros da Ordem Dominicana e Inquisidores da Igreja Católica.
A obra
acabou sendo sancionada como um instrumento de inquisitório contra bruxarias e
heresias, através da bula papal
Summis desiderantes affectibus
promulgada
a 5 Dezembro 1486 pelo Papa Inocêncio VIII.
Foi
através desta histórica bula papal, que a igreja reconhece a existência das
bruxas e da bruxaria, assim como concedeu autorização para que os praticantes
de bruxaria fossem perseguidos e eliminados. E assim, inaugurou-se a sangrenta
caça ás bruxas que durou séculos e foi responsável por um autêntico genocídio
de mulheres e homens em todas as latitudes do continente Europeu, chegando
mesmo a afectar os inícios da história norte Americana.
O Malleus
Maleficarum disserta sobre os
três elementos fundamentais á concretização da bruxaria, sendo eles:
I
A
existência de uma bruxa
II
A ajuda
do demónio na persecução das intenções da bruxa
III
A
permissão de Deus para que tais actos possam ocorrer
O Malleus
Maleficarum, é por isso um
tratado sobre bruxaria, (identificando o fenómeno, assim como dissertando sobre
os meios de o reprimir), que se encontra dividido em três secções, sendo estas:
Secção I
A primeira secção refuta a
negação da existência da bruxaria, alegando que a mesma é uma realidade que
embora invisivel é porem tangível e capaz de ter efeitos muito
claros na vida das pessoas
Nesta secção, defende-se a
existência do Diabo e toda a realidade demoníaca, afirmando que o demónio tem
o poder de fazer grandiosos prodígios, assim como declarando que as bruxas
existem para auxiliar os demónios a concretizarem os seus actos. Curiosamente,
é declarado que as bruxas apenas podem realizar os seus feitos mágicos, se
auxiliadas pelo Diabo e com a permissão de Deus.
Neste capítulo, é também
esclarecido que terreno mais fértil e o mais poderoso favorecedor do poder do
diabo é a sexualidade. Por isso, é afirmado que a mulher é mais passível de
ser bruxa, pois o diabo tende a preferir corromper belas mulheres que gostam
da ardência do prazer sexual. O vício sexual de belas mulheres é por isso a
porta preferida do diabo para entrar neste mundo e recrutar as suas servas,
ou seja: as bruxas. Assim, mulheres livres e libertinas tinham relações
sexuais com o diabo, pagando dessa forma como seu corpo a entrada no reino
infernal e tornando-se dessa forma bruxas, adquirindo o seu poder
sobrenatural por via da carnalidade, comprando-o com uma forma de
prostituição demoníaca. Citando oMalleus Maleficarum, assim está
escrito nesta I secção :
«toda a bruxaria nasce da
luxúria carnal, que nas mulheres [ libertinas e viciadas no prazer sexual
] é insaciável».
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Secção II
A segunda secção, descreve as
formas de bruxaria que existem, assim como os remédios existentes para a
combater.
Nesta secção II do Malleus
Maleficarum, os autores debruçam-se sobre a prática da bruxaria através
da análise de casos concretos. Nesta secção dão analisados os poderes
sobrenaturais das bruxas, assim como as técnicas de recrutamento de novas
bruxas. Segundo esta secção, não é o Diabo que recruta directamente as suas
servas neste mundo, mas antes são as bruxas que desempenham essa tarefa pelo
Diabo, ou ao serviço do demónio. As técnicas de recrutamento resumem-se a 2
estratégias:
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Esta secção II também revela
como é que as bruxas lançam feitiços e encantamentos, assim como os remédios
que podem proteger contra tais fenómenos mágicos.
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Secção III
A terceira
secção destina-se a auxiliar os juízes inquisitórios na sua tarefa
de identificar bruxas e combater o fenómeno da bruxaria.
Esta secção III é a parte
jurídica do tratado, ou seja:
descreve como identificar e
acusar uma bruxa. Os argumentos acusatórios são claramente expostos como um
guia pratico para consulta dos magistrados da Santa Inquisição, facultando
passo a passo um manual instrutório que diz como se realizar um
processo de julgamento de uma bruxa, desde o momento da recolha de provas
para fins da acusação formal sobre bruxaria, aos métodos de interrogatório da
bruxa e testemunhas, ate à formulação da acusação e consequente
julgamento.
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Em resumo:
O sangue da própria bruxa assinando um contrato demoníaco, bem como a
relação carnal com o Diabo através do qual a liturgia infernal é praticada para
outorgar o pacto infernal, são os meios descritos e através dos quais se jurava
obediência a Satanás, ao passo que se renegava Deus e em suma se entregava a
alma ao demónio para adquirir poderes sobrenaturais de bruxaria.

Essa marca corporal confirma que a
bruxa é na verdade uma bruxa. A marca não pode ser um sinal de nascença, mas
sim algo adquirido no momento em que o Diabo assume poder sobre essa pessoa, ou
escolheu essa pessoa para ser seu servo e sacerdote.
A «marca» é deixada pelo
demónio no corpo da bruxa como forma de assinalar a obediência dessa pessoa
para com o Diabo.
A «Marca» é criada de diversas
formas: ou pelas garras do Diabo ao passar pela carne do seu servo, ou pela
língua do Diabo que tocando o individuo, lhe deixa a marca demoníaca. A «marca»
pode-se manifestar em diversas formas: Uma verruga, uma cicatriz, um sinal, e
especialmente um pedaço de pele totalmente insensível.
As teses ocultistas mais actuais,
tendem a identificar esta «marca do Diabo» não como um sinal físico presente no
corpo da bruxa, mas antes como um «sinal» marcado na alma da bruxa, ou seja: o
seu «nome espiritual», o nome com que bruxa viverá depois do pacto com o Diabo,
e com o qual fará as suas bruxarias.
O «nome espiritual» é o nome que o
demónio concede a uma bruxa quando ela outorga o seu pacto infernal, e é a
«marca» que identificará para sempre essa pessoa diante do Diabo, da mesma
forma que o «nome de baptismo» Cristão identifica uma pessoa diante de Deus.
Assim, se o «nome de Baptismo» identifica uma pessoa diante de Deus, o
«nome demoníaco» é o «sinal» por via do qual uma pessoa se identifica perante o
demónio.
Ao ser baptizado por Deus, recebe-se um nome, e ao ser «baptizado» pelo Diabo,
recebe-se outro.
Os autores de «Malleus Maleficarum», ( Jacob Sprenger e
Heinrich Kramer – Sec XV), descreviam as
relações carnais entre demónios e bruxas, não como um acto de amor, mas antes
como um mero processo por via do qual um pacto demoníaco era firmado.
A carnalidade era uma parte do compromisso que os homens e mulheres
assumiam aquando da celebração do seu pacto com o Diabo.
O objectivo da carnalidade era venerar o demónio,
submetendo-se ao Diabo e assim concedendo ao espírito impuro tudo aquilo que
esse pedisse. Pois se o padre se submete a Deus pela elevação espiritual, o
bruxo submetia-se ao Diabo pela submissão carnal.
Muitos
teólogos Cristãos apoiaram esta ideia de submissão ao demónio pela carnalidade,
ao passo que outros , ( como Pierre de Rostegny), afirmavam que Satanás preferia tentar mulheres
casadas, uma vez que dessa forma ao possuir uma mulher casada estaria não só
induzindo-a ao pecado da luxúria, como ao mesmo acrescentando á lista de
pecados cometidos: o adultério. Pelo adultério praticado com um demónio a
mulher tornar-se-ia bruxa, sendo que se o seu marido colaborasse com este
atentado contra o sagrado matrimónio de Deus, poder-se-ia também tornar bruxo,
pois não só se submetia perante o Diabo, ( como seu servo, oferendando-lhe a
sua própria mulher e permitindo que o santo matrimónio fosse corrompido), como
também tinha compactuado com a pratica da violação de um dos mais sagrados
votos Cristãos: a inviolabilidade santo matrimónio celebrado aos olhos de Deus.
Se mulher, ( e por consequência seu marido), se submetessem a esta perversão,
permitindo que o Diabo passasse a ser senhor de um lar que antes tinha sido
consagrado a Deus, estavam geradas as condições para a celebração de um pacto demoníaco. O princípio
ideológico que estava por detrás destas teses e que suportava este tipo de
pensamento teológico, perdurou durante séculos nas sociedades cristianizadas.
A verdade
é que ate há bem pouco tempo, o Divorcio Civil não era reconhecido pela Igreja
Católica, que considerava que aquilo que foi unido por Deus, jamais poderia ser
separado pela Lei do homem.
Teólogos defensores das visões mais
ortodoxas ou extremistas, tendiam a ver os casamentos que realizados após um
divorcio civil, se seguiam assim a um casamento celebrado aos olhos de
Deus, como uma «ilegalidade espiritual», uma quebra de votos sagrados perante
Deus que faziam a pessoa cair no pecado - pecado da fornicação e do adultério –
Consequentemente aquelas pessoas que assim agiam, estariam caindo nos caminhos do
demónio, vivendo em pecado e assim estando abertas á influencia demoníaca.
Exemplos
atestados e comprovados de Pactos com o Demónio ao longo da história, existem e
encontram-se documentados.
Eis
alguns exemplos:
1
Em 1664 uma bruxa de nome
Elisabeth Style confessou em tribunal ter realizado um pacto com
Satanás, e que fora por via desse facto que ela houvera conseguido riquezas e
um vida faustosa.
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2
Em 1616, uma bruxa de
nome Stevenote de Audebert, apresentou em tribunal prova de u
pacto com o Diabo: ela revelou um contrato escrito por via do qual ela havia
realizado um pacto demoníaco.
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3
Wm 1634, soube-se que um poderoso
mago de nome, Urbain, cujos os feitos mágicos eram temidos e
reconhecidos, havia outorgado um contrato demoníaco. O documento ainda se
encontra arquivado na Biblioteca Nacional em Paris, França.
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4
Também na Biblioteca de Upsala,
encontra-se arquivado o contrato por via do qual um estudante de nome
D. Saltherius realizou um pacto demoníaco. O seu pedido foi
satisfeito, pois ele conseguiu alcançar a posição profissional que desejava
numa famosa universidade Alemã.
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5
Theophilus de Adana,
( Sec VI d.C.), também procurou um bruxo e realizou um pacto com o
Diabo, por via do qual conseguiu alcançar a elevada posição de Bispo. Um
famoso quadro de Michael Pecher , ( 1430-1498), denominado «Augustinus und der Teufel», ( obra de 1471), retrata
precisamente este pacto demoniaco.
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